01/10/2013 – POPULINA - A Primeira Câmara do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCESP), reunida durante sessão ordinária, desaprovou a prestação de contas, referente ao ano de 2011, da Prefeitura de Populina. O voto, pela rejeição das contas municipais, foi da lavra do Conselheiro Dimas Eduardo Ramalho.

De acordo com o Conselheiro, o município se utilizou, de forma insuficiente, quanto à aplicação dos recursos do Fundeb, que totalizaram o percentual de 96,64%. “Esta impropriedade que, à luz da jurisprudência da Corte, macula a totalidade dos demonstrativos”, destacou. O relator ainda destacou impropriedades quanto a alguns ajustes firmados pelo Executivo e em relação aos gastos públicos realizados de forma indevida.

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