Tribunal de Contas não dá provimento a recurso da CDHU
28/08/13 – SÃO PAULO – O colegiado do Pleno do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCESP), durante 23ª sessão ordinária, às 11h00, negou recurso apresentado pela Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo (CDHU) contra o acórdão da Segunda Câmara, que julgou irregulares a Ata de Registro de Preços nº 228/08 da Câmara dos Deputados, e o decorrente Contrato, celebrado com Lenovo Tecnologia (Brasil) Ltda., para fornecimento, montagem, instalação e garantia de funcionamento de 700 microcomputadores de mesa com monitores de vídeo, teclados e mouses, no valor de R$1.700.300,00.
Ao manter a condenação da ata de registro de preços nº 64/08 da Câmara dos Deputados, o contrato, bem como ilegais as despesas decorrentes, o relator do processo, Conselheiro Dimas Eduardo Ramalho, enfatizou que a adesão a registro de preços deve ser disciplinada por norma legal, carecendo de força normativa os decretos (federal, estadual e municipal) que, a pretexto de regulamentar a matéria, exorbitaram dessa atribuição e desbordaram dos limites legais postos para o instituto.
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