29/10/13 – PIQUETE – Reunidos às 11h00 durante realização da 33ª sessão ordinária, os Conselheiros da Segunda Câmara do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCESP) rejeitaram os embargos de declaração opostos pela Futurekids do Brasil Serviços e Comércios Ltda. em face da decisão da Segunda Câmara, que julgou irregulares a inexigibilidade de licitação, o contrato e a execução, atos relacionados a ajuste celebrado entre a Prefeitura Municipal de Piquete e a embargante, objetivando o fornecimento de bens e serviços de informática.

O voto, de relatoria do Conselheiro Robson Marinho, afirma que não há requisitos legais para o Tribunal de Contas julgar uma ação proposta por um ente privado, já que, pela Constituição Federal, é um órgão de controle externo sobre os atos do administrador público e dos demais responsáveis por dinheiro, bens e valores públicos da administração direta e indireta.

 

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