Tribunal de Contas nega provimento a recurso da CPTM
13/11/13 – SÃO PAULO – Os Conselheiros do Pleno do Tribunal de Contas (TCESP), durante realização de sessão ordinária, negaram provimento ao Recurso interposto pela Companhia Paulista de Trens Metropolitanos – CPTM contra acórdão da Segunda Câmara que julgou irregular o termo aditivo, bem como ilegal o ato determinativo da despesa, de contratação de plano de saúde para os servidores.
O recurso, que não prosperou pela votação unânime do plenário, refere-se ao contrato firmado pelo órgão com a empresa Med Card Saúde Ltda. objetivando a prestação de serviços especializados em planos de assistência médico-hospitalar destinados aos empregados e diretores, e respectivos dependentes diretos. O voto, de relatoria do Conselheiro Renato Martins Costa, confirma a sentença combatida, que deliberou pela não existência de desequilíbrio do pacto financeiro original.
*Esta publicação tem caráter meramente noticioso e não substitui as publicações do Diário Oficial.