27/11/13 – PAULINIA - O colegiado do Pleno do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCESP), reunido às 11h00 durante a 35ª sessão ordinária, não deu provimento ao recurso ordinário do então Prefeito de Paulínia em 2007, interposto contra o acórdão da Primeira Câmara, que julgou irregulares o processo de Pregão Presencial, bem como o contrato dele proveniente, e deu procedência a representação formulada contra o ajuste entre a Prefeitura  e Sebba Indústria e Comércio de Móveis Ltda., para aquisição de mobiliário para escritório e móveis especiais.

No voto, o Relator da matéria, Conselheiro Renato Martins Costa, reiterou que o processo licitatório foi maculado por conter vícios suficientes para restringir a competitividade. Dentre as impropriedades constatadas, foi apontada a descrição excessivamente minuciosa do objeto, a exigência indevida de amostras, bem como a exigência de comprovação de registro ou inscrição da empresa no CREA, medida incompatível com o previsto na Lei de Licitações e em desacordo com a jurisprudência do TCE.

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