18/09/13 – PIRAPORA DO BOM JESUS – Os Conselheiros do Pleno do Tribunal de Contas não deram provimento ao recurso ordinário interposto pelo ex-presidente da Câmara Municipal de Pirapora do Bom Jesus, contra decisão da Segunda Câmara que julgou irregulares, as contas de 2010, tendo em vista o descumprimento do limite de despesas do Legislativo, em contradição ao previsto na Constituição Federal. O processo foi relatado pela Conselheira Cristiana de Castro Moraes.

 

No voto, a relatora pondera que o apelo não comporta provimento, considerando-se que as razões contrariam a pacífica jurisprudência do TCE, que não aceita a inclusão da receita advinda com a cobrança da dívida ativa e os encargos decorrentes para o cômputo do percentual da Receita Tributária Ampliada.

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