15/10/13 – MINEIROS DO TIETÊ – O colegiado da Segunda Câmara, durante 31ª sessão ordinária do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCESP), rejeitou o recurso ordinário interposto contra o acórdão da Corte de Contas publicada em 23 de fevereiro de 2011, que julgou irregulares as contratações de pessoal, por prazo determinado, ocorridas em 2009.

Segundo o relator do processo, Conselheiro Robson Marinho os fatos que motivaram o julgamento pela irregularidade das contratações por prazo determinado foram a seleção apenas por meio de análise curricular e a não justificativa da necessidade de excepcional interesse público. “Essas questões foram levantadas pela fiscalização e não combatidas pela origem na fase de instrução, uma vez que mesmo notificada não compareceu aos autos”.

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