Tribunal de Contas rejeita embargos de Ex-Prefeito de Itanhaém
15/10/13 – ITANHAEM – O colegiado da Segunda Câmara, durante a 31ª sessão ordinária, às 15h00, após o direito à ampla defesa, rejeitou os embargos apresentados pelo Ex-Prefeito de Itanhaém interposto contra acórdão do Tribunal de Contas, que emitiu parecer desfavorável à aprovação das contas da Prefeitura Municipal de Itanhaém, relativas ao exercício 2010. O relator da matéria foi o Conselheiro Dimas Eduardo Ramalho.
Segundo os autos, o recorrente pretendia o reexame da matéria, com vistas à modificação da conclusão exarada sobre as contas do município. A rejeição de contas se deveu ao descumprimento daquele Executivo das recomendações deste Tribunal em relação à renúncia de receitas decorrente da Lei Municipal nº 3.317/2007, que trata da concessão de isenção parcial de IPTU a aposentados, pensionistas e beneficiários de renda mensal vitalícia, sem cumprir o disposto na Lei de Responsabilidade Fiscal.
“Os argumentos sustentados oralmente pelo Recorrente, também não evidenciam qualquer situação que permita o acolhimento dos Embargos Declaratórios, pois se restringem ao mérito, sem destacar qualquer obscuridade, dúvida, contradição ou omissão no parecer anterior”, concluiu o relator.
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