Tribunal desaprova contrato de lixo em Salto e multa responsáveis
10/09/13 – SALTO - A Primeira Câmara do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCESP) considerou irregular, por restrições à competitividade, o contrato celebrado entre a Prefeitura da Estância Turística de Salto e a empresa Corpus Saneamento e Obras Ltda. tendo por objeto a prestação de serviços de coleta manual e mecanizada, transporte e destinação final de resíduos domiciliares, comercial e de varrição, incluindo, dentre outros, a operação e manutenção de aterro sanitário e de inertes.
O voto, relatado pelo Conselheiro Renato Martins Costa, observa que o Executivo não deu cumprimento aos princípios constitucionais que devem orientar qualquer procedimento licitatório, uma vez que estabeleceu condições que não asseguraram igualdade de condições a todos os concorrentes. O relator aplicou multas aos responsáveis legais, o Prefeito e Secretário de Obras e Serviços Públicos á época, no valor individual correspondente a 500 Ufesp´s.
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