22/10/13 – MOGI DAS CRUZES – Durante sessão ordinária no plenário ‘Professor José Luiz de Anhaia Mello’, às 11h00, o colegiado da Segunda Câmara do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCESP) negou provimento ao recurso ordinário apresentado por ex-Prefeito de Mogi das Cruzes, contra decisão pretérita que considerou irregular o 1º termo aditivo firmado ao contrato celebrado entre a Prefeitura e a empresa Metropolitan Life Seguros e Previdência Privada S.A., com objetivo de prestação de serviços especializados de instalação e manutenção de uma ferramenta de gestão para controle da frota circulante no município.

O referido aditivo, segundo relatório de fiscalização, teve por finalidade a exclusão dos inativos e pensionistas da cobertura do seguro, e, entre outros, a alteração da Tabela do Seguro de Vida em Grupo, acrescendo R$ 209.112,60 ao valor inicialmente pactuado.

O relator da matéria, Conselheiro Sidney Beraldo, destacou em seu voto que as justificativas apresentadas pela recorrente não merecem o acolhimento devido ao princípio de acessoriedade, que prevê que os termos aditivos são negócios jurídicos dependentes do ajuste principal. “Assim sendo, se o contrato foi julgado irregular, consequentemente, os termos  aditivos também o serão, por estarem contaminados pelos mesmos vícios”, destacou o voto.

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