Tribunal quer inidoneidade para empresas envolvidas em cartel dos trens
20/08/13 – SÃO PAULO – O Presidente do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCESP), Conselheiro Antonio Roque Citadini, com vistas a esclarecer procedimentos e vetar futuras contratações de empresas envolvidas com o suposto cartel de trens em São Paulo, requereu ao Ministério Público de Contas (MPC) a abertura de procedimento para eventual declaração de inidoneidade das companhias envolvidas no processo.
O ofício da Presidência, endereçado ao Procurador-Geral do MPC, foi publicado no sábado (17/8), no Caderno Legislativo do Diário Oficial do Estado. No documento, Roque Citadini solicita ao Procurador que avalie ‘a conveniência e oportunidade de provocar junto a este TCE a instauração de processo sobre eventual inidoneidade de licitantes’.
O Presidente do TCE, ao argumentar a decisão, invoca o artigo 108 da Lei Orgânica do TCE e lembra que é da competência da Corte de Contas paulista decidir sobre a inidoneidade. Segundo o regimento, ‘o Tribunal Pleno poderá declarar, por maioria absoluta de seus membros, inidôneo para contratar com a administração pública, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, o licitante que, através de meios ardilosos e com o intuito de alcançar vantagem ilícita para si ou para outrem, fraudar licitação ou contratação administrativa’.
O objetivo do procedimento, segundo a instituição, é vetar futuras contratações dessas empresas pelo Estado. Investigações em curso pela Polícia Federal e pelo Ministério Público Federal apuram denúncias de que agentes do governo paulista, de 1998 a 2008, poderiam ter recebido propina dessas empresas.
O processo deverá ser instaurado assim que a Procuradoria de Contas tiver acesso ao acordo de leniência em que a multinacional alemã denunciou ao Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) a existência de um cartel em licitações no setor. Ao todo, 20 empresas foram envolvidas pela Siemens na denúncia de cartel, incluindo a própria multinacional alemã.
O MPC informou que aguarda resposta ao ofício enviado ao Cade no último dia 7 de agosto para tomar as devidas providências. Segundo o MPC, ‘o teor da resposta é bastante importante porque, em relação aos feitos já julgados, poderá legitimar ações de rescisão’. Os processos envolvendo os contratos já encerrados podem ser reabertos para nova análise. Caso comprovadas irregularidades, as empresas podem sofrer sanções que vão desde multas até a declaração de inidoneidade.
(Fonte: Agencia Estado).
(Fonte: Agencia Estado).