08/10/13 - NATIVIDADE DA SERRA – O colegiado da Segunda Câmara do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCESP), durante a 30ª sessão ordinária, às 11h00, no plenário ‘Professor José Luiz de Anhaia Mello’, votou desfavoravelmente às contas prestadas pela Prefeitura Municipal de Natividade da Serra, referentes ao exercício de 2008, no valor total de R$ 213.000,50, sobre repasses efetuado à Sociedade Amigos de Natividade da Serra, tendo por finalidade a execução do Programa Saúde da Família (PSF).

Quanto à prestação de contas, de acordo com o voto, da lavra do Conselheiro Robson Marinho, apesar de constar dos autos comprovantes de pagamentos feitos aos colaboradores da entidade, ‘não há o número e a descrição de famílias atendidas com os recursos públicos, tampouco as fases de execução do programa, reflexo do mau planejamento da concessora na execução de políticas públicas’.

Segundo o Conselheiro Relator, outra irregularidade, conforme previsto na Lei nº 8666/93, ‘é inegável que servidores da administração municipal não poderiam participar da composição estatutária da entidade, ainda mais nas condições de presidente, tesoureiro e secretário. O Conselheiro ainda apontou falhas quanto ao objetivo social da entidade, segundo ele, ‘incompatível com a execução do programa saúde da família’.

Ao rejeitar a prestação de contas, o relator determinou a devolução ao erário do valor de R$ 213.000,00, a ser atualizado monetariamente e acrescido dos juros, desde a data do repasse, aos cofres da concessora, e aplicou multa ao prefeito à época e responsável pela assinatura do convênio.

Confira a integra do voto

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