Alienação de imóveis. | TC-005886/026/96 | 2006 | | Presidente da CESP | |
Possibilidade de inclusão de despesas com implantação e manutenção do “Ensino à Distância”, nas despesas efetuadas com ensino fundamental ou médio. | TC-027193/026/98 | 2005 | | Prefeitura Municipal de Guareí. | |
Possibilidade de firmar vínculo de cooperação com Organizações não Governamentais, com Organizações Sociais de Sociedade Civil de Caráter Público e com Associações para a Operacionalização do PSF e do PACS, bem como da contabilização de seus gastos | TC-002149/006/02 | 2004 | | Prefeitura Municipal de Patrocínio Paulista. | |
Fixação do subsídio de Vereadores para a legislatura 2001/2004. | TC-018801/026/01 | 2003 | | Presidente da Câmara Municipal de Vinhedo. | |
Prestação de contas de entidades civis, após a EC 19/98. | TC-10541/026/02 | 2003 | | Prefeito Municipal de Santo André. | |
Possibilidade de inclusão dos vencimentos do Secretário da Educação e dos Diretores de Departamento da Secretaria da Educação no rol dos profissionais do magistério pagos com a parcela dos 60% da verba recebida do FUNDEF | TC-000653/005/01 | 2003 | | Prefeito Municipal de Presidente Prudente. | |
Publicação e/ou divulgação dos relatórios e demonstrativos da execução orçamentária da LRF. | TC-001075/008/01 | 2003 | | Prefeito Municipal de Pindorama | |
Legalidade da apresentação de cupom fiscal em substituição à nota fiscal, como comprovante para a prestação de contas de viagens efetuadas pelos agentes da administração pública. | TC-001996/001/99 | 2002 | | Prefeita Municipal de Glicério. | |
Limite para despesas de pessoal do Poder Legislativo. | TC-021734/026/00 | 2001 | | Prefeito Municipal de Pindorama | |
Legalidade referente ao controle patrimonial, econômico, financeiro e orçamentário do Legislativo local. | TC-035854/026/99 | 2001 | | Presidente da Câmara Municipal de Boituva. | |
Procedimento a ser adotado pelo poder público quanto ao cumprimento de contrato julgado irregular por este Tribunal. | TC-037202/026/99 | 2000 | | Prefeito do Município de São Bernardo do Campo. | |
Aplicabilidade da Lei Complementar nº 82/95. | TC-016913/026/97 | 1998 | | Prefeito Municipal de Nuporanga. | |
Possibilidade de inclusão de despesas com ensino supletivo à distância no percentual de 25% destinado à manutenção e desenvolvimento do ensino. | TC-034173/026/97 | 1998 | | Prefeito Municipal de Cajamar | |
Procedimento a ser adotado quanto aos bens patrimoniais de Câmara que passou a ter contabilidade própria. | TC-031802/026/96 | 1998 | | Presidente da Câmara Municipal de Taboão da Serra. | |
Utilização do quadro de avisos para publicação de atos administrativos, na hipótese de inexistência de órgão de imprensa oficial. | TC-001281/004/95 | 1997 | | Prefeito Municipal de São Pedro do Turvo. | |