TítuloProcessoExercícioRelatorConsulente/Interessado(a)Data de Publicação no DO
Legalidade referente ao controle patrimonial, econômico, financeiro e orçamentário do Legislativo local. TC-035854/026/992001Presidente da Câmara Municipal de Boituva.
Procedimento a ser adotado pelo poder público quanto ao cumprimento de contrato julgado irregular por este Tribunal.TC-037202/026/992000Prefeito do Município de São Bernardo do Campo.
Aplicabilidade da Lei Complementar nº 82/95.TC-016913/026/971998Prefeito Municipal de Nuporanga.
Possibilidade de inclusão de despesas com ensino supletivo à distância no percentual de 25% destinado à manutenção e desenvolvimento do ensino.TC-034173/026/971998Prefeito Municipal de Cajamar
Procedimento a ser adotado quanto aos bens patrimoniais de Câmara que passou a ter contabilidade própria.TC-031802/026/961998Presidente da Câmara Municipal de Taboão da Serra.
Utilização do quadro de avisos para publicação de atos administrativos, na hipótese de inexistência de órgão de imprensa oficial.TC-001281/004/951997Prefeito Municipal de São Pedro do Turvo.
Acumulação de cargos e limites de remuneração TC-000289/007/941997Prefeitura Municipal de São José do Barreiro.
Fixação de numerário de agentes políticos. TC-005940/026/941996Prefeito Municipal de Pirajuí.
Contratação de serviços de modificação e manutenção de edifícios tombados.TC-019266/026/951996USP
Possibilidade de inclusão de despesas com aquisição de equipamentos de musculação, com a finalidade de montar uma academia que atenderá aos alunos da rede escolar, no percentual de 25% destinado à manutenção e desenvolvimento do ensino.TC-000468/002/951995Prefeito Municipal de Reginópolis.
Pagamento de remuneração a suplente de Vereador, quando no exercício da vereança, em virtude do afastamento do titular para tratamento de saúde.TC-022038/026/931995Câmara Municipal de Fernandópolis.
Possibilidade de fixação da remuneração do Prefeito, do Vice-Prefeito e dos Vereadores na própria legislaturaTC-000058/006/931995Presidente da Câmara Municipal de Guatapará.
Possibilidade de aquisição de medicamentos da FURP.TC-001501/026/941995Secretaria da Saúde.
Necessidade da exigência de comprovação de regularidade fiscal, junto ao INSS, das empresas participantes de licitação na modalidade Convite.TC-000777/026/941995SEMASA – Serviço Municipal Água e Saneamento de Santo André.
Possibilidade de aquisição direta de livros para os Magistrados, junto às respectivas editoras.TC-005584/026/931995Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.