TítuloProcessoExercícioRelatorConsulente/Interessado(a)Data de Publicação no DO
Possibilidade de considerar como despesa de ensino o valor venal da área doada ao Estado para construção de escolas estadual e municipal.TC-132637/026/891990Prefeitura Municipal de Ribeirão Preto
Remuneração dos Vereadores.TC-047680/026/901990Câmara Municipal de Vinhedo.
Possibilidade de contratação direta para restauração do Teatro Dom Pedro II, fundamentada na notória especialização.TC-142981/026/891990Prefeitura Municipal de Ribeirão Preto.
Possibilidade de gravação dos materiais de pequeno porte em lotes.TC-081514/891990IAMSPE
Quadro de pessoal/estabilidade.TC-110564/026/891990Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de São José do Rio Pardo.
Possibilidade de prestação de serviços à comunidade local com cobrança de taxa. TC-045919/026/891990Prefeitura Municipal de Cachoeira Paulista.
Contratação sem concurso público.TC-125760/026/891990Câmara Municipal de Mogi Guaçu.
Classificação econômica do produto do repasse do Estado ao Município para construção e reforma de prédios escolares da rede física do Estado.TC-011001/026/901990Prefeitura Municipal de Poloni.
Legalidade de contratações efetuadas com base na Lei Municipal nº 881/89 e remuneração dos funcionários fixada por Resolução da Câmara.TC-121454/026/891990Câmara Municipal de Itapevi.
Critério a ser obedecido para concessão da estabilidade dos servidores, prevista no artigo 19 das Disposições Transitórias da CF.TC-134082/026/891990Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes
Possibilidade de efetuar pagamento adiantado para que a empresa concessionária de serviços públicos proceda à execução de serviços.TC-135791/026/891990Prefeitura Municipal de Praia Grande.
Possibilidade de contratar durante o período eleitoral candidatos regularmente habilitados em concursos.TC-102349/026/891990Prefeitura Municipal de Ribeirão Preto.
Remuneração da Constituinte Municipal TC-110562/026/891990Câmara Municipal de Teodoro Sampaio
Providências acerca de vencimentos dos servidores municipais que ultrapassaram a remuneração do Prefeito, em decorrência de sentença transitada em julgado.TC-039269/026/891990Prefeito Municipal de Lins.
Abrangência do termo “Remuneração”TC-107131/026/891990Prefeitura Municipal de Pedro de Toledo