TítuloProcessoExercícioRelatorConsulente/Interessado(a)Data de Publicação no DO
Legalidade de servidor público municipal, aposentado no Legislativo, acumular cargo em comissão no Executivo, onde a soma das remunerações não ultrapasse a remuneração do Prefeito.TC-003280/026/911991Presidente da Câmara Municipal de Santo Antonio de Posse.
Possibilidade de utilização de verba de ensino para aquisição de caminhão para transportar gêneros às escolas.TC-053954/026/901991Prefeitura Municipal de Charqueada
Indicação de indexador econômico.TC-006287/026/911991 Prefeito Municipal de Pradópolis.
Aplicabilidade do DL 2.300/86 ou Lei Orgânica Municipal em procedimentos licitatórios.TC-053553/026/901991CODESAVI – Companhia de Habitação de São Vicente.
Possibilidade de aplicação dos recursos oriundos do ensino na execução de obras com Creche e na manutenção da pré-escola na qual se transformará.TC-120919/026/891991Prefeito Municipal de Artur Nogueira.
Fixação de subsídiosTC-142982/026/891991Presidente da Câmara Municipal de Monções
Adotar sistema “leasing” para aquisição de veículos, bem como a obrigatoriedade de pagamento de resíduo; servidor comissionado junto à Câmara receber pagamento através da Prefeitura e gratificação através da Câmara; pagamento de vantagens pessoaisTC-008211/026/891991Presidente da Câmara Municipal de Campinas.
Remuneração dos Vereadores.TC-059380/026/901991Câmara Municipal de Porto Feliz.
Possibilidade de enquadrar como despesa de ensino a construção de prédio para abrigar a Secretaria de Desenvolvimento Cultural.TC-062823/026/901991Prefeito Municipal de Sertãozinho
Fixação da remuneração do Prefeito.TC-056466/026/901991Prefeitura Municipal de Bom Jesus dos Perdões.
Possibilidade de concessão de auxílio-creche a funcionárias e servidoras.TC-029893/026/901990IPESP.
Remuneração dos membros do Conselho de Administração.TC-050829/026/901990Companhia de Habitação da Baixada Santista.
Recebimento de remuneração sob a forma de jeton.TC-006574/026/901990SANASA – Campinas.
Possibilidade de readmitir funcionários concursados que, a pedido, deixaram de ocupar os seus cargos; o limite de tempo para a efetivação; e, havendo pedido de demissão, de o funcionário voltar à ativa.TC-060734/026/901990Prefeitura Municipal de Santos.
Possibilidade de realização de concurso público no período eleitoral.TC-055696/026/901990Prefeitura Municipal de Mirandópolis.