12/12/13 – MAIRINQUE – Reunido às 15h00 durante realização da 38ª sessão ordinária, o colegiado da Primeira Câmara do TCE, considerou irregulares 4 (quatro) termos de prorrogação firmados ao ajuste entre a Prefeitura de Mairinque e a empresa Geraldo J. Coan & Cia Ltda., para prestação de serviços no preparo de alimentação escolar, com fornecimento de todos os gêneros e demais insumos, transporte e distribuição nos locais de consumo.

O voto, da lavra do Conselheiro Renato Martins Costa, argumenta que, pelo princípio da acessoriedade, todos os termos encontram-se maculados pela irregularidade, já que o contrato origem foi reprovado pela Corte de Contas por estar em desacordo com a Lei de Licitações e jurisprudência do TCE.

 

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