27/08/13 –DIADEMA – Os Conselheiros da Primeira Câmara do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCESP), durante sessão ordinária, às 15h00, consideraram irregulares 6 (seis) termos aditivos ao  contrato celebrado entre a Prefeitura de Diadema e a empresa Atmosfera, Gestão e Higienização de Têxteis Ltda., para prestação de serviços de lavanderia hospitalar (lavagem, higienização, reforma e locação de enxovais hospitalares).

No voto, o Conselheiro Dimas Eduardo Ramalho lembrou que o Tribunal Pleno  já havia julgado definitivamente irregulares a licitação e o contrato, bem como um primeiro termo aditivo de supressão. Ao considerar o princípio da acessoriedade, o relator votou pela irregularidade dos termos aditivos, que foram formalizados visando prorrogações de prazos, supressões e reajustes de preços.

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