Acessoriedade condena termo aditivo para construção de escola
13/08/13 – BARIRI – Ao considerar o princípio de acessoriedade, os Conselheiros da Segunda Câmara do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCESP), reunidos às 11h00, no plenário ‘Professor José Luiz de Anhaia Mello’, votaram pela irregularidade do termo aditamento e prorrogação firmados entre a Prefeitura de Bariri e a empresa Lemam Construções e Comércio Ltda., para execução de obras de construção de escola no município, com o fornecimento de materiais, máquinas, equipamentos necessários e mão de obra.
Segundo o relator do processo, Conselheiro Sidney Beraldo, a licitação e celebração do instrumento contratual principal, condenados pelo TCE em julgamento pretérito, acabaram por contaminar os aditivos. “Os termos de aditamento são negócios jurídicos dependentes do ajuste principal. Assim sendo, se este é irregular, consequentemente, aqueles também o serão por estarem contaminados pelos mesmos vícios”, argumentou.
A aplicação do princípio da acessoriedade ao caso, de acordo com o Conselheiro Relator, é inexorável. O termo aditivo firmado teve por finalidade prorrogar por mais 30 (trinta) dias o prazo de vigência do ajuste e acrescer quantitativos ao objeto, da ordem de R$ 189.903,46, equivalente a 11,28% do valor inicial.
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