Conselheiros votam pela irregularidade em contrato de Carapicuíba
15/10/13 – CARAPICUÍBA – Reunidos durante a 31ª sessão ordinária, os Conselheiros da Primeira Câmara do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCESP), consideraram irregular o contrato firmado entre a Prefeitura de Carapicuíba e a empresa Construtora OAS Ltda., objetivando a execução de serviços de urbanização integrada de moradias precárias às margens do Córrego Cadaval (reassentamento na Estrada do Pequiá), canalização de córregos, pavimentação de vias, construção de habitações, remoção e melhorias de acesso à estação ferroviária, entre outros.
Segundo relatório do TCE, o contrato, firmado em 2008, no valor de R$60.606.188,99, pelo prazo de 36 (trinta e seis) meses, foi precedido da concorrência, que contou com a participação de 04 (quatro) empresas, embora 49 (quarenta e nove) tenham retirado o Instrumento Convocatório.
O voto, da lavra do Conselheiro Dimas Eduardo Ramalho, aponta impropriedades quanto à concorrência, dentre elas inadequações quanto à exigência de apresentação de documentação autônoma para comprovação dos índices contábeis e a comprovação da compatibilidade do preço contratado.
“A atividade administrativa violou os princípios da legalidade, isonomia, competitividade, eficiência e seleção da proposta mais vantajosa, previstos na Constituição Federal e Lei Federal nº 8.666/93”, apontou o relator no voto. Ao atual prefeito, foi estabelecido prazo de 60 (sessenta) dias para que informe quais as medidas tomadas diante das irregularidades e, ao responsável pela assinatura do ajuste, foi aplicada multa indenizatória.
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