20/08/13 – MOGI MIRIM - A ausência de licitação e falta de concorrência para a administração de contas bancárias municipais da Prefeitura de Mogi Mirim levou os Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCESP) a votarem pela irregularidade na contratação da Caixa Econômica Federal (CEF) para prestação de diversos serviços bancários, incluindo a gestão exclusiva dos créditos provenientes da folha de pagamento dos servidores, no município.

O Conselheiro Relator Dimas Eduardo Ramalho argumentou que, à luz dos princípios constitucionais, em especial, da impessoalidade, da moralidade, da eficiência e da isonomia, considerava ‘inadmissível a contratação direta de instituições financeiras pelo poder público’, a não ser, é claro, em casos excepcionais e devidamente motivados.

Segundo o voto do relator, o Executivo deveria ter adotado procedimento que possibilitasse a disputa pelas instituições bancárias aptas a executar o objeto, inclusive subdividindo-o entre os serviços passíveis de execução por quaisquer bancos (oficiais e privados) e aqueles realizáveis apenas por instituições oficiais, de maneira a aumentar a disputa e, assim, garantir a obtenção da proposta mais vantajosa.

O relator determinou aplicação de multa ao responsável que ratificou o Ato de Dispensa de Licitação e assinou o Contrato e o Termo de Ciência e Notificação e determinou o prazo máximo de 60 (sessenta) dias, para que a municipalidade informe ao TCE quais as providências adotadas em face das falhas constatadas.

Leia a íntegra do voto

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