05/11/13 – SÃO PAULO – O colegiado da Segunda Câmara, durante 34ª sessão ordinária do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCESP), julgou irregulares a licitação, o decorrente contrato, ao valor de R$ 2.066.609,36, bem como as despesas decorrentes, de ajuste celebrado entre a Companhia de Processamento de Dados do Estado de São Paulo (Prodesp) e a empresa Ita Seg – Serviços de Segurança e Vigilância Privada Ltda. com vistas à prestação de serviços de vigilância/segurança patrimonial, para atender o posto Poupatempo em Santo Amaro.

O voto, de relatoria do Conselheiro Edgard Camargo Rodrigues, aponta como fator determinante da irregularidade a contratação por parte da Prodesp de empresa inidônea inscrita como tal em cadastros de entes federativos.

 

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