03/09/13 – SUMARÉ - A Segunda Câmara do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCESP), durante realização da 25ª sessão ordinária, considerou irregulares - por cerceamento de participantes -, a concorrência, do tipo menor preço, e o decorrente contrato assinado entre a Prefeitura de Sumaré e a empresa Viação Princesa D´Oeste, com objetivo de prestar serviços de fretamento de ônibus para transporte escolar de crianças e adolescentes no município.

O voto, relatado pelo Conselheiro Edgard Camargo Rodrigues, observa que o edital, mesmo tendo passado por exame prévio no TCE, não cumpriu as recomendações  exaradas e cita itens capazes de propiciar, no mínimo, dúvida entre potenciais interessados – daí, provavelmente, a diminuta participação de 2 (duas) empresas, agravada pela inabilitação de 1 (uma) delas.

Leia a íntegra do voto

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