20/08/13 – GUARULHOS – O colegiado da Primeira Câmara do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, reunido durante sessão ordinária, às 15h00, votou pela irregularidade - na licitação, contrato e termos aditivos -, envolvendo  o Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Guarulhos e o Consórcio Servenge-Engeform, tendo por objeto a implantação do sistema de tratamento de esgotos referente à Estação de Tratamento de Esgotos São João, em Guarulhos.

O Conselheiro Relator Renato Martins Costa, apontou impropriedades ligadas a reunião prévia com o responsável pela licitante, assemelhada à visita técnica, antecipando indevidamente o momento de comprovação do vínculo do profissional, exigência prevista, segundo a Lei n.º 8666/93, somente na data prevista para entrega das propostas.

De igual maneira, aponta o voto, o edital obrigou a prestação da garantia de licitar antes do momento de apresentação dos envelopes, desobedecendo a Lei de Licitações. O relator da matéria ainda reprovou a prova de capacidade técnica estipulada no edital, que trouxe a imposição de experiência anterior na atividade específica, exigência que restringiu indevidamente a participação de licitantes no certame.

Leia a íntegra do voto

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