23/07/13 – JUNDIAÍ – O colegiado da Primeira Câmara do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCESP), reunido em sessão ordinária, às 15h00, no auditório ‘Professor José Luiz de Anhaia Mello’, considerou irregular o processo de concorrência e contrato, no valor de R$17.377.100,00, da Prefeitura de Jundiaí com a empresa SOCICAM Administração, Projetos e Representações Ltda., objetivando a concessão, a título oneroso, por 20 anos, do uso, exploração, administração, operação e manutenção do Terminal Rodoviário Intermunicipal de Jundiaí.

O relator do processo, Conselheiro Dimas Eduardo Ramalho, considerou haver vícios edilícios que caracterizam restritividade na concorrência que decorreu na assinatura de contrato celebrado em 2010.  A precedente licitação, na modalidade concorrência, do tipo maior oferta, despertou o interesse de 18 (dezoito) empresas e contou com a participação de 03 (três) proponentes, sendo 02 (duas) inabilitadas.

No voto, o Conselheiro Relator argumenta que a Administração impôs regra restritiva ao edital quando definiu como parcela de maior relevância e valor significativo a qualificação técnico-profissional e operacional também em atividades pertinentes e compatíveis com a “manutenção predial e de equipamentos, incluindo as áreas de elétrica e hidráulica”, fugindo assim do objeto principal que é a operação de terminais de passageiros.

Ao considerar que foram violados os princípios da isonomia, da competitividade, da eficiência e da moralidade, consagrados na Constituição Federal e pela Lei de Licitações (8.666/93), o Conselheiro do TCE determinou aplicação de multa ao então Prefeito responsável pelo certame.

Confira a íntegra do voto

* Esta publicação tem caráter meramente noticioso e não substitui as publicações do Diário Oficial.