23/0713 - MAUÁ – O excesso de exigências para as concorrentes e a existência de cláusulas restritivas em edital para prestação de serviços de ligações de água, tapa-vala, serviços complementares e serviços operacionais diversos em Mauá, levaram os Conselheiros da Segunda Câmara do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCESP), durante a 20ª sessão ordinária, às 11h00, a votarem pela irregularidade de contrato, firmado em 2009, entre a autarquia Saneamento Básico do Município de Mauá (SAMA) e a empresa Oestevalle Pavimentações e Construções Ltda..

De acordo com o relator da matéria, Conselheiro Sidney Beraldo, o edital de concorrência, que decorreu com a assinatura de contrato, no valor de R$9.583.695,91, com prazo de vigência de 12 meses, apresentou cláusulas e exigências que trouxeram restritividade à competição.

Segundo relatório, das 23 (vinte e três) empresas que retiraram o edital, apenas 4 (quatro) compareceram ao certame, sendo que 3 (três) delas foram inabilitadas por não atenderem a imposições de ordem técnica, em afronta à Lei de Licitações (8.666/93) e a Constituição Federal.

O relator votou pela irregularidade da licitação e contrato firmado, e considerou ilegais as despesas decorrentes do certame. Ao responsável, foi aplicada multa a ser recolhida, com valores devidamente atualizados, no prazo de 30 dias. O relator ainda determinou que cópia do acórdão e das notas taquigráficas, seja encaminhado ao Ministério Público para adoção das providências que considerar cabíveis em sua alçada.

Confira a íntegra do voto

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