08/10/13 – SÃO CARLOS – A Primeira Câmara do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCESP), durante sessão ordinária, considerou irregulares o contrato - e termos aditivos decorrentes – originários de ajuste firmado entre o Serviço Autônomo de Água e Esgoto de São Carlos ( SAAE) e a empresa CG Engenharia e Construtora Ltda., tendo por objeto a execução de aproximadamente 30.400 m² de serviços de restauração asfáltica (tapa buracos).

No voto, o relator da matéria, Conselheiro Dimas Eduardo Ramalho apontou impropriedades quando do lançamento do edital na praça. Segundo ele, em violação à Lei 8.666/93, houve irregularidades quanto ao prazo de entrega e retirada dos envelopes com as propostas, bem como quanto à exigência de documentação de capacitação técnica, em contrariedade com a jurisprudência do TCE. Os termos aditivos, pelo princípio da acessoriedade, maculados por vícios constatados na licitação e contrato originários, também foram julgados irregulares.

Confira a integra do voto

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