13/08/13 – ALTINÓPOLIS – O Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCESP), durante a realização da 22ª sessão ordinária da Segunda Câmara, às 11h00, no plenário ‘Professor José Luiz de Anhaia Mello’, considerou irregular a prestação de contas e o convênio, no valor de R$ 4.500.000,00, formalizado entre a Prefeitura de Altinópolis e o Hospital de Misericórdia.

No voto o relator da matéria, Conselheiro Edgard Camargo Rodrigues, destaca a ausência de plano de trabalho, que por sua vez, comprometeu a prestação de contas daquela instituição. O relator argumentou que o convênio firmado apresenta graves deficiências e irregularidades no plano de execução física e financeira, e orçamentária.

 

Ao lavrar o voto pela irregularidade da prestação de contas e do contrato firmado, o relator ainda apontou haver ausência de controle interno, com falhas nas despesas efetuadas, no setor de recursos humanos e encargos sociais, e na apresentação das peças contábeis.

 

Leia a íntegra do voto

 

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