Descumprimento da LRF compromete contas de Avanhandava
05/11/13 – AVANHANDAVA – Reunido durante a 34ª sessão ordinária, às 15h00, o colegiado do TCE emitiu parecer desfavorável, por descumprimento ao previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), a prestação de contas, relativas ao exercício de 2011, da Prefeitura de Avanhandava. O Relator da matéria foi o Conselheiro Dimas Eduardo Ramalho.
No voto, o Relator aponta que a superação do limite das despesas de pessoal, à luz da jurisprudência da Corte, por si só já é motivo para macular a totalidade dos demonstrativos da Prefeitura. Segundo a fiscalização do TCE, foi apurado o dispêndio de 54,49% da receita corrente líquida com pessoal, acima, portanto, do limite máximo permitido na forma da lei. Cópia dos autos, segundo determinação do Relator, deverá ser encaminhada ao Ministério Público Estadual para as medidas que considerar cabíveis de sua alçada.
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