23/07/13 – VOTORANTIM – A dispensa de licitação para contratação de empresa para prestar serviços de limpeza e conservação, com fornecimento de todos os materiais e equipamentos, nas unidades escolares de Ensino Fundamental e Infantil, em Votorantim, levou os Conselheiros da Segunda Câmara do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCESP), a considerarem irregular o certame, firmado pela Prefeitura no ano de 2006.

O contrato firmado pela Prefeitura de Votorantim, ao valor R$ 490.000,00, foi assinado com a empresa Pratic Service e Terceirizados Ltda., e teve como objetivo a limpeza e conservação das dependências das salas de aula, pátios, banheiros, cozinhas e demais dependências.

O voto, relatado pelo Auditor-Substituto de Conselheiro Alexandre Manir Figueiredo Sarquis, observa que a contratação direta, com dispensa de licitação, se deu de maneira incorreta, pois não foi constituída situação de emergência ou calamidade pública, que daria guarida aos atos praticados pela Administração.

Para o relator, o objeto do contrato, prestação de serviços de limpeza nas escolas, constitui-se em tarefa nitidamente corriqueira e de natureza continuada em virtude de sua essencialidade. Ao votar pela irregularidade do contrato e o procedimento de dispensa de licitação que o antecedeu, relator também considerou ilegais os atos decorrentes das respectivas despesas decorrentes.

Confira a íntegra do voto

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