20/08/13 – JAGUARIUNA – A elevação da dívida ativa em uma variação de 295,50% entre os exercícios de 2010 e 2011, e uma série de irregularidades financeiras e orçamentárias, levaram os Conselheiros da Primeira Câmara do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCESP) a reprovarem a prestação de contas da Prefeitura de Jaguariúna.

O voto, da lavra do Conselheiro Dimas Eduardo Ramalho, apontou excesso do Executivo na abertura de créditos suplementares no percentual de 30%, muito acima do índice de inflação projetado para o período, em flagrante desrespeito a Lei de Responsabilidade Fiscal.

Segundo o relator, ficou demonstrado um ‘inaceitável descontrole contábil’, diante das expressivas diferenças dos saldos das contas da Prefeitura revelados pelos bancos e aqueles consignados pela contabilidade do Município. 

Por fim, o Conselheiro Relator ainda observou como graves o conjunto de irregularidades em procedimentos licitatórios, em especial, em relação às contratações de empresas não precedidas de licitação.

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