12/12/13 – SALTO – Em sede de Exame Prévio de Edital,  durante a 2ª sessão especial do Pleno do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCESP), deu procedência parcial, por cláusulas de potencial restritivo, a representação contra o edital do pregão presencial, do tipo menor preço total por lote, da Prefeitura  de Salto, que objetiva a ‘contratação de pessoa jurídica especializada através do sistema de registro de preço para prestação de serviços de locação de veículos, a fim de atender as necessidades das diversas secretarias e departamentos, conforme Termo de Referência a cargo da Secretaria de Administração’.

O voto, relatado pela Conselheira Cristiana de Castro Moraes, determina, na esteira da jurisprudência do Tribunal, que a prefeitura exclua dos lotes em disputa os veículos que necessitem de adaptações, os quais deverão compor lotes ou certames distintos, e, de igual modo, afastar a exigência de que os veículos sejam ‘zero quilometro’.

 

Leia a integra do voto

 

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