21/08/13 – ARAÇATUBA - Durante realização da 22ª sessão ordinária, às 11h00, o colegiado do Pleno do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCESP) não deu provimento ao Recurso Ordinário interposto pelo espólio do Prefeito de Araçatuba nos anos de 2007 e 2008, contra decisão de Primeira Câmara, que julgou irregulares o Termo de Parceria, no valor de R$ 6.110.410,44, e os Termos Aditivos firmados em julho e outubro do ano seguinte.

O voto, relatado pela Conselheira Cristiana de Castro Moraes, confirma as falhas apontadas na sentença recorrida, entre elas, a não realização de qualquer tipo de processo seletivo condizente com os princípios da transparência, isonomia, economicidade e publicidade inseridos na Constituição Federal, inclusive o relacionado à contratação de pessoal.

Confira a integra do voto

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