23/07/13 - AMERICANA – Durante realização da 20ª sessão ordinária, às 11h00, a Segunda Câmara do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCESP) considerou irregulares a licitação e o contrato celebrados, ao valor de R$ 4.725.165,16, entre a Prefeitura de Americana e a empresa Luxor Engenharia Construções e Pavimentações Ltda. para construção da Casa da Criança no bairro Parque Residencial Jaguari, com fornecimento de materiais, mão de obra e equipamentos.

No voto, o relator da matéria, Auditor-Substituto de Conselheiro, Alexandre Manir Figueiredo Sarquis expôs que não houve qualquer comprovação de que foi efetivamente realizada a pesquisa dos preços unitários dos insumos desta obra de engenharia. Segundo ele, não consta qualquer registro de pesquisas feitas pela Administração junto ao mercado, nem na documentação submetida ao exame da unidade de fiscalização, e tampouco nos documentos apresentados junto à peça de defesa.

Confira a íntegra do voto

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