30/07/13 – LORENA – Reunidos em sessão ordinária do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCESP), os Conselheiros da Primeira Câmara consideraram irregulares - a licitação e o contrato -, firmados pela Prefeitura de Lorena com a empresa Nutriplus Alimentação e Tecnologia Ltda., no valor de R$ 3.913.050,00, para fornecimento de alimentação na rede escolar.

No voto a Conselheira Relatora do processo, Cristiana de Castro Moraes, observou que a não foram apresentadas provas que assegurassem a compatibilidade dos valores ajustados aos preços praticados por empresas do setor alimentício. A relatora também apontou irregularidades na elaboração do orçamento com exposição dos custos inerentes aos serviços licitados, a efetiva prestação da garantia contratual exigida no ato convocatório e na divulgação do edital.

Ao votar pela irregularidade, a relatora concluiu que o administrador negligenciou os cuidados que deveria imprimir ao procedimento licitatório e não conseguiu demonstrar o alcance da proposta mais vantajosa aos interesses da Prefeitura na contratação. Ao responsável pela assinatura do instrumento contratual foi aplicada multa.

Confira a íntegra do voto

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