O relator do processo, Conselheiro Edgard Camargo Rodrigues, apontou em seu voto várias falhas, dentre elas a falta do encaminhamento de documentos ao Tribunal de Contas. Ao votar pela irregularidade do convênio celebrado, objetivando o desenvolvimento e o aprimoramento do esporte amador, o relator também desaprovou o termo de rescisão e a respectiva prestação de contas, e determinou que a ONG fique impedida de receber novos repasses até que regularize sua situação perante o Tribunal.

 

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