Oscip terá de devolver R$ 438 mil à Prefeitura de Porto Feliz
30/07/13 – PORTO FELIZ – Reunida às 11h00 no plenário ‘Professor José Luiz de Anhaia Mello’, durante a 21ª sessão ordinária, a Segunda Câmara do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCESP) considerou irregular, por ilegalidade referente à cobrança de taxa de administração, a prestação de contas no valor de R$ 3.376.039,58 repassados pela Prefeitura de Porto Feliz à Oscip Instituto de Saúde e Meio Ambiente (ISAMA), tendo por objeto o projeto de reestruturação da assistência ambulatorial e hospitalar do Departamento Municipal de Saúde.
O voto, relatado pelo Auditor-Substituto de Conselheiro Alexandre Sarquis, sustenta que mesmo com rubrica diferente, a taxa de administração, no aporte de R$ 438.934,62, está presente na documentação apresentada e contraria essência da parceria e por consequência, a lei.
O relator determinou ao ISAMA a devolução deste valor aos cofres públicos, devidamente corrigido monetariamente, aplicando multa ao prefeito responsável à época, e fez uma severa recomendação à prefeitura para que reforce os mecanismos de controle interno. Cópia dos autos será encaminhada para o Ministério Público para as devidas providencias de sua alçada.
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