Pleno nega provimento a recurso de Santos sobre capacitação técnica
04/12/13 – SANTOS – O colegiado do Pleno do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCESP) não deu provimento ao recurso ordinário interposto pela Câmara Municipal de Santos contra o acórdão da Primeira Câmara que julgou irregulares a concorrência e o contrato assinado com a empresa Ferreira Rosi Construção e Obras Ltda., objetivando a prestação de serviços de geotecnia, para execução de projeto executivo, mapeamento geotécnico e obras de contenção, recuperação e estabilização de encostas, junto ao Monte Serrat, incluindo material, equipamentos e mão de obra.
O voto, de relatoria do Conselheiro Sidney Estanislau Beraldo, confirma o acórdão combatido e observa que tem prevalecido no Tribunal o entendimento contrário à exigência cumulada de atestados.
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