04/12/13 – SANTOS – O colegiado do Pleno do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCESP) não deu provimento ao recurso ordinário interposto pela Câmara Municipal  de Santos contra o acórdão da Primeira Câmara que julgou irregulares a concorrência e o contrato assinado com a empresa Ferreira Rosi Construção e Obras Ltda., objetivando a prestação de serviços de geotecnia, para execução de projeto executivo, mapeamento geotécnico e obras de contenção, recuperação e estabilização de encostas, junto ao Monte Serrat, incluindo material, equipamentos e mão de obra.

O voto, de relatoria do Conselheiro Sidney Estanislau Beraldo, confirma o acórdão combatido e observa que tem prevalecido no Tribunal o entendimento contrário à exigência cumulada de atestados.

Confira a integra do voto

*Esta publicação tem caráter meramente noticioso e não substitui as publicações do Diário Oficial.