27/11/13 – EMBU DAS ARTES – Reunido no auditório nobre ‘Professor Luiz de Anhaia Mello’, às 11h00, o colegiado do Pleno do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCESP) não deu provimento ao recurso da Prefeitura de Embu contra o acórdão da Primeira Câmara, que julgou irregulares a concorrência e o contrato do ajuste celebrado com a empresa Demax Serviços e Comércio Ltda., objetivando a execução de obras de construção de Unidade Especializada de Saúde no município.

A Conselheira Relatora Cristiana de Castro Moraes, desconsiderou a justificativa da recorrente e argumentou que as exigências de Certidão de Registro no Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho (SESMET) e de Certidão Negativa de Débitos Salariais estariam descompasso com a legislação vigente.

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