14/08/13 – PIRACICABA - Reunido no plenário ‘Professor José Luiz de Anhaia Mello’, às 11h00 durante a 21º sessão ordinária do Pleno, o colegiado do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCESP), rejeitou 2 (dois) recursos, por restritividade no certame licitatório, da Prefeitura de Piracicaba.

Os recursos foram interpostos pela Prefeitura contra decisão pretérita da Primeira Câmara que considerou parcialmente procedente a representação formulada contra contratação da  empresa Serget Comércio, Construções e Serviços de Trânsito Ltda., objetivando a prestação de serviços de engenharia de trânsito e apoio técnico na administração e gestão do trânsito, no município.

No voto o relator, Conselheiro Dimas Eduardo Ramalho, após analisar detalhadamente o recurso expôs que as justificativas da apelante não se sustentam, pois, as razões recursais que invocaram aplicação do princípio da supremacia do interesse público sobre o privado para defender a restritividade decorrente das imposições de habilitação de qualificação econômico-financeiras.

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