12/12/13 – ITU – Reunido às 15h00 durante realização da 38ª sessão ordinária, o colegiado da Primeira Câmara do TCE, julgou irregulares a dispensa de licitação e o sequente contrato de R$ 298.000,00 assinado entre a Prefeitura  de Itu e o  Instituto Uniemp, tendo como objeto a prestação de serviços de assessoria técnica educacional.

O voto, de relatoria da Conselheira Cristiana de Castro Moraes, afirma que a dispensa de licitação em exame não se amolda à Lei 8666/93, tendo em vista que os serviços almejados poderiam ser prestados por diversas empresas. Por esta razão deveria ser promovido certame licitatório, através do qual seriam confrontadas propostas de preços e de metodologia de trabalho para implementá-los. Aplica pelo ocorrido multa de 200 Ufesp´s ao então prefeito.

 

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