Primeira Câmara desaprova contrato para cestas básicas em Itu
13/08/13 – ITU – Em vista da ausência de cotação de preços no mercado os Conselheiros da Primeira Câmara do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCESP) votaram pela irregularidade da concorrência pública e do contrato decorrente, celebrado entre a Prefeitura de Itu e a empresa Serra Leste Indústria e Comércio de Importação e Exportação Ltda., para prestação de serviços de seleção, distribuição e controle de cestas básicas de alimentos para fornecimento aos funcionários municipais.
De acordo com o Conselheiro Relator Renato Martins Costa, houve inobservância de premissas da Lei de Licitações (8.666/93), atentando contra a transparência e a legalidade que devem nortear os atos administrativos. A realização de pesquisa de preços preliminar, prevista na legislação, constitui medida apropriada para balizar os gastos públicos e estimar o orçamento básico.
“A falta da cotação de preços atenta contra a transparência do procedimento licitatório, tendo em vista que as propostas devem ser julgadas conforme os preços correntes no mercado, de modo a garantir que a contratante acolha oferta vantajosa”, acentuou o relator.
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