Princípio da acessoriedade reprova aditamento da Fundação do ABC
13/08/13 – SÃO PAULO - Os Conselheiros da Segunda Câmara do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCESP), durante realização da 22ª sessão ordinária, às 11h00, não deram provimento, com base no princípio da acessoriedade, ao recurso ordinário impetrado pela Fundação do ABC contra decisão do TCE que julgou irregulares os Termos de Aditamento e o contrato, no valor inicial de R$ 1.421.878,44, celebrado com a SP Produtos Alimentícios e Serviços Ltda. objetivando o fornecimento de refeições para o HMUSBC, com prazo de vigência de 12 meses e possibilidade de prorrogação.
O voto, relatado pelo Conselheiro Sidney Beraldo, confirma a irregularidade pelo mesmo motivo do julgamento do termo aditivo celebrado anteriormente, ou seja, por exceder o limite de 25% para acréscimo de valor, conforme prevê o artigo 65, § 1º, da Lei nº 8.666/93, ‘isso sem levar em conta o fato de que ao total do contrato foram acrescidos novos valores.’
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