Recurso ordinário de Taboão da Serra não prospera no TCE
21/08/13 – TABOÃO DA SERRAQ – Os Conselheiros do Pleno do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCESP), reunidos às 11h00, no plenário ‘Professor José Luiz de Anhaia Mello’, negaram provimento ao recurso ordinário do Ex-Secretário Municipal de Administração da Prefeitura de Taboão da Serra contra a decisão pretérita da Primeira Câmara que julgou irregulares, por restritividade na concorrência, a licitação e o contrato, formalizados entre a o Executivo de Taboão da Serra e a empresa Profac Engenharia e Comércio Ltda., objetivando a construção de Centro de Educação Fundamental Inclusiva Jardim Guaciara, no valor total de R$7.412.949,61.
No voto o relator da matéria, Conselheiro Dimas Eduardo Ramalho, expõe que houve exigências editalícias restritivas que extrapolaram o permissivo legal e resultaram na inabilitação de 13 (treze) empresas - mais da metade dos 23 interessados -, em virtude de apresentação de certidões da Junta Comercial com prazo de validade superando 60 (sessenta) dias.
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