23/07/13 – CRUZEIRO – A Primeira Câmara do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCESP) considerou improcedente a representação formulada pelo Sindicato dos Servidores Públicos de Cruzeiro sobre possíveis irregularidades em recolhimentos e repasses de contribuição previdenciária e imposto de renda pelo Executivo.

Apesar de sustentada somente em recortes de jornal e supostas informações verbais, transmitidas anonimamente, e não constarem elementos documentais e indícios de veracidade dos fatos, como exigem os artigos 216 do Regimento Interno do Tribunal de Contas e 111 da Lei Complementar nº 709/93, o TCE encaminhou uma equipe de fiscalização para averiguar os fatos.

O relator do processo, Conselheiro Renato Martins Costa, ao votar pela improcedência da representação, argumentou que ao averiguar eventuais vestígios de imperfeições na administração municipal, a fiscalização do TCE verificou regularidade da folha de pagamentos, dos lançamentos dos encargos sociais e de assuntos correlatos.

Confira a íntegra do voto

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