Restritividade na contratação condena vale alimentação em Cubatão
27/08/13 – CUBATÃO –A Segunda Câmara do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCESP) durante a Seção Estadual da 24ª sessão ordinária, às 11h00, considerou irregulares a licitação, contrato e os termos aditivos, firmados pela Prefeitura de Cubatão com a empresa Planinvest – Administração e Serviços Ltda., ao valor de R$ 31.500.000,00, relativos ao Cartão ‘Servidor Cidadão’, para fornecimento e gerenciamento de cartão de alimentação facultativo a servidores públicos municipais ativos e inativos da Administração e autarquias do município.
O voto, de relatoria do Conselheiro Robson Marinho, observou que durante a análise do processo, foram detectadas cláusulas restritivas à concorrência, fato que resultou em apenas 1 (uma) empresa participante, dentro de um universo de dezenas de empresas que operam no segmento de cartões de benefícios.
O relator, ao proferir voto pela irregularidade do certame, disse que a condição de restritividade, com a apresentação de apenas uma empresa interessada, comprometeu a mensuração de custos e a formulação de propostas em condições isonômicas e compatíveis com os preços praticados no mercado.
Durante a votação, o Conselheiro Edgard Camargo Rodrigues pediu a palavra para acompanhar o voto do relator e disse estar ‘indignado’ com a condução do assunto pela municipalidade, visto que a ‘a sociedade de Cubatão não se beneficiou em nada com este contrato’. O Conselheiro Sidney Beraldo também se manifestou sobre o processo, se associando às palavras dos demais Conselheiros ao votar pela irregularidade do certame.
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