23/07/13 – DIADEMA – Durante realização da 20ª sessão ordinária, às 15h00, a Primeira Câmara do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCESP), considerou irregulares a licitação, o contrato, e os termos aditivos, celebrados entre a Companhia de Saneamento de Diadema (SANED) e a empresa UNIMED do ABC Cooperativa de Trabalho Médico com o objetivo de contratação pelo período de 1 (um) ano e valor de R$ 1.346.456,52,  de empresa operadora de Planos de Assistência à Saúde para prestar serviços de assistência médico-hospitalar e ambulatorial, exames internações e cobertura de urgência/emergência em todo o território nacional, destinado aos empregados, diretores, seus dependentes/agregados e estagiários da SANED.

No voto, o relator Auditor-Substituto de Conselheiro Josué Romero, alertou que a empresa contratada apresentou notas de compra com valores maiores ao que vinha orientando seus negócios antes da contratação com a Administração. “A contratada deve, em verdade, para conseguir o benefício, abrir sua proposta analiticamente a fim de demonstrar que a majoração deste ou daquele produto inviabiliza integralmente a continuidade do fornecimento”, disse.

O relator concluiu que, para as prorrogações de prazo, não foi comprovada a condição vinculante, de que os preços e condições eram os mais vantajosos para a Administração. Aos responsáveis pela celebração do contrato foram aplicadas multas.

Confira a íntegra do voto

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