SEMASA de Santo André tem aditivos desaprovados pelo TCE
30/07/13 – SANTO ANDRÉ - Durante realização da 21ª sessão ordinária, às 11h00, a Segunda Câmara do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCESP), considerou irregulares, por acessoriedade, 7 (sete) termos aditivos, celebrados no período de 2008 a 2011, entre Serviço Municipal de Saneamento Ambiental de Santo André (SEMASA) e a empresa Emparsanco S/A. para prestação de serviços ligados ao programa de saneamento integrado, prevenção de enchentes, drenagem e desassoreamento, limpeza e execução obras nas redes de água e esgoto do município.
No voto, o relator Auditor-Substituto de Conselheiro Alexandre Sarquis destacou que a desaprovação decorreu em virtude do princípio de acessoriedade e que não é possível concluir pela regularidade dos termos aditivos em exame, uma vez que toda a relação contratual está comprometida pelos vícios que atingiram a sua formação.
O relator, diante do exposto, considerou irregulares os termos aditivos em exame e votou pela ilegalidade das correspondentes despesas.
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