23/07/13 – SÃO PAULO - O colegiado da Primeira Câmara do TCE considerou irregulares os termos de aditamentos celebrados em 2011 entre a Fundação para o Desenvolvimento da Educação (FDE) e a empresa Linic Engenharia Ltda., no valor de R$ 4.981.971,21, com o objetivo de construção de prédio escolar em estrutura pré-moldada de concreto com fornecimento, instalação, licenciamento e manutenção de elevador, na forma de execução indireta, no regime de empreitada por preço global e unitário no Município de São Luiz do Paraitinga.

O Conselheiro Relator Dimas Eduardo Ramalho trouxe em seu voto imagens do ‘Google Maps’ para fundamentar um dos seus vários questionamentos: “Há registro nos autos de graves violações a preceitos fundamentais da Lei de Licitações e da Constituição Federal, que impedem a aprovação dos atos em exame”, destacou. O relator, em sua pesquisa, constatou que o objeto executado se distanciou demasiadamente do objeto posto em disputa no certame, contrariando princípios basilares das contratações públicas.

O relator ressaltou ainda ser ‘inimaginável’ conceber que um simples erro de digitação possa provocar um acréscimo de R$ 215.545,88 no orçamento de uma obra, e passar despercebido durante todo o processamento do certame.

“Difícil é acreditar que uma experiente instituição no ramo de licitações de prédios escolares, ainda possa cometer equívocos primários e danosos da espécie, confundindo metros quadrados de ‘grama’ com mais de 2.500 unidades de árvores, implicando em um superfaturamento orçamentário de mais de R$ 200.000,00, haja vista a diferença de valores entre ambos”.  

Confira a íntegra do voto

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