23/07/13 – UBATUBA – Os Conselheiros da Primeira Câmara do TCE paulista, durante realização de sessão ordinária, às 15h00, votaram pela irregularidade na prestação de contas, referente ao exercício fiscal de 2011, relativas ao repasse de recursos públicos da Prefeitura de Ubatuba, via termo aditivo, no valor de R$ 960.000,00, com a Santa Casa de Misericórdia da Irmandade do Senhor dos Passos de Ubatuba.

O relator da matéria, Conselheiro Dimas Eduardo Ramalho, apontou que a entidade limitou suas justificativas a explicações globais sobre seu passivo judicializado, não enfrentando o apontamento que demonstra existência de despesa imprópria com bloqueios judiciais.

Em seu voto o relator argumenta que, dentre as irregularidades detectadas, estão a sonegação de pareceres, relatórios e até de certidões de regularidade fiscal; inconsistências nos lançamentos contábeis; retenção de saldo residual; despesas impróprias com bloqueios judiciais; e a mais grave de todas, que atesta o desvio de finalidade dos repasses de terceirização de contratações. 

Confira a íntegra do voto

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